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Archive for the ‘Diploma de Jornalismo’ Category

 Para marcar o Dia do Jornalista, comemorado em 7 de abril, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) realizam de 9 a 11 de abril, em Fortaleza, o VIII Congresso Estadual dos Jornalistas.

Preparatório para o XXXIV Congresso Nacional dos Jornalistas, que ocorrerá de 18 a 21 de agosto, em Porto Alegre (RS), o Congresso Estadual elegerá os delegados que representarão os jornalistas do Ceará no evento e antecipará o início das celebrações pelos 57 anos do sindicato da categoria no Estado.

Com o tema “Trabalho, organização e qualidade de vida no Jornalismo”, o VIII Congresso Estadual dos Jornalistas pretende envolver cerca de 300 participantes, entre profissionais, sindicalistas, professores, estudantes, juristas, parlamentares, procuradores, juízes, advogados, médicos e demais convidados num amplo debate sobre os principais temas do Jornalismo e da sociedade.

Hora de debater o futuro dos jornalistas Alvo de sucessivos ataques com o objetivo de desestruturar a organização da categoria no Brasil, os trabalhadores jornalistas enfrentam um cenário de singular apreensão e incertezas desde 17 de junho de 2009, quando o STF extinguiu a obrigatoriedade do curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão. Esta será a primeira vez que a categoria e seus dirigentes nacionais e internacionais se reunirão em um Congresso Estadual no Ceará para mensurar os danos causados à sociedade pela extinção do diploma como critério de acesso à profissão de jornalista.

Hora de debater estratégias para reverter os prejuízos provocados por uma decisão judicial equivocada que impôs um retrocesso de mais 40 anos à organização desses profissionais. Categoria contabiliza vitórias Apesar desse cenário difícil, os jornalistas já conseguiram algumas vitórias. Aprovaram nas Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara Federal duas Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que restabelecem a exigência do diploma em Jornalismo para o exercício da profissão.

A volta dessa obrigatoriedade recebeu apoio expressivo dos parlamentares, da sociedade e também dos delegados da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada de 14 a 17 de dezembro, em Brasília. Marco histórico na democratização das comunicações, a 1ª Confecom aprovou ainda duas importantes bandeiras de luta da categoria: a criação do Conselho Federal dos Jornalistas e de uma nova Lei de Imprensa, propostas que só serão colocadas em prática com a continuidade da organização e da pressão social dos jornalistas e da sociedade civil organizada.

Serviço: VIII Congresso Estadual dos Jornalistas no Ceará
De 9 a 11 de abril de 2010, em Fortaleza – CE
Abertura: dia 09/04, às 19 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Fortaleza – Rua Dr. Tompson Bulcão, 830, Luciano Cavalcante
Credenciamento: dia 10/04, a partir das 7h30min, no Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Che Guevara (Cuca) – Avenida Presidente Castelo Branco, 6417, Barra do Ceará
Informações: www.sindjorce.org.br/escritoriovirtual@sindjorce.org.br
(85) 3247.1094/3272.2966

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bicho_enadeTodos os alunos do Jornalismo, da Publicidade e Propaganda e da Psicologia da Unifor já estão sabendo, mas não custa nada repetir: a prova do Enade será no dia 8, domingo, e todos devem comparecer aos locais informados pelo MEC.

A prova é uma condição do MEC para que o aluno possa receber o seu diploma de graduação, serve para avaliar o conhecimento prévio sobre Comunicação Social dos alunos ingressantes e o grau de aquisição de conhecimentos dos alunos que estão para se formar. A média das notas dos alunos será a nota atribuída ao curso, dependendo desta nota, e de outras (relativas às instalações, qualidade dos professores, projeto pedagógico etc), melhora ou piora o reconhecimento do curso pelo MEC, bem como o acesso a vantagens como bolsas do FIES e outros programas de incentivo.

Não esqueça que o horário indicado para o início da prova é 13 horas, mas no horário de verão. Para nós cearenses começa ao meio-dia. Deixar de comparecer pode significar um ano de atraso na entrega do diploma, pois a prova para os que perderem este ano só acontece em novembro de 2010, se pintar algum emprego que exija o diploma… aí dançou.

Ainda estamos corrigindo as provas do simulado, mas aproveitamos aqui para divulgar o gabarito, o  padrão de correção das questões subjetivas e a prova, para aqueles que desejem ainda dar uma olhada antes de encarar o bicho (que não é lá tão feio assim).

Se ainda está em dúvidas sobre o Enade, leia o SobPressao Especial Enade, elaborado pela equipe do Labjor. Boa prova no domingo.

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cartaz_opcao para web.inddEstá chegando a hora da prova do Enade. Será no dia 8 de novembro.

Para melhor preparar seus alunos, os cursos de Jornalismo e Publicidade e Propaganda vão realizar um exame simulado no dia 16 de outubro, das 7:30 às 11:00, nos moldes do Exame Nacional. Também estamos preparando um SobPressão Especial, e diversas outras ações para que possamos mostrar o valor do aluno da Unifor.

No simulado, os ingressantes vão conhecer como é, e os concludentes vão relembrar a prova, que não é esse bicho que alguns imaginam, mas que serve para medir os conhecimentos prévios (de quem entrou agora) e os adquiridos (dos veteranos).

O Enade é apenas um dos indicadores de qualidade dos cursos superiores. Existem outros como o CPC e o IDD. O Enade procura medir o conhecimento geral dos alunos que entram na universidade, para compará-lo com os adquiridos ao longo do curso. Daí o motivo de alguns estarem fazendo pela segunda vez.

A participação de todos na avaliação do Enade é muito importante para nosso curso, pois aqueles mal avaliados perdem várias vantagens como o acesso a bolsas do FIES.

Portanto, além de ser uma forma do aluno demonstrar aquilo que aprendeu na Universidade, de valorizar o seu próprio diploma, é também uma forma de solidariedade com os colegas que ficam, pois muitos precisam de bolsas para poder arcar com as mensalidades do curso.

As provas versam sobre conhecimentos gerais, sobre assuntos da atualidade, mas também sobre conhecimentos específicos da Comunicação Social. A maioria das questões são objetivas, mas requerem muito da capacidade de interpretação de dados e de enunciados, não são questões de “decoreba”. Existem também as questões discursivas, que vão medir a qualidade do texto, bem como a capacidade de organizar e expor as ideias.

Os alunos ingressantes não precisam se assustar, pois as notas do Enade servirão apenas para avaliar o nível daqueles que entram na universidade. Muitas coisas ainda não terão visto, mas muitas outras são possíveis de responder apenas com o conhecimento geral do que seja a comunicação social no contexto atual.

Os que constam na lista como possível concludente não podem deixar de fazer a prova do dia 8/11, pois a falta resultará em um débito do aluno para com o Ministério da Educação. O diploma só poderá ser expedido pela Unifor depois que o aluno se submeter ao um novo exame, que só ocorre uma vez por ano, ou seja, em novembro de 2010, e não há nada que possamos fazer por aqueles que faltam à prova.

Confira se seu nome está na lista que está colada na Coordenação, e venha encarar o bicho de frente.

Ingressantes do Jornalismo – Salas N34 e N35

Concludentes do Jornalismo – Salas N37

O que diz o bicho de sete cabeças:

Valorize seu diploma

Avalie seus conhecimentos

Quem não fizer a prova não recebe diploma

A imagem do seu curso também depende de você

A prova não reprova!

O número de bolsas depende da nossa nota

Este é só um dos indicadores de qualidade do curso

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Já está com Ministério da Educação a proposta da Comissão de Especialistas responsável por propor novas Diretrizes Curriculares para o Jornalismo. O documento faz um histórico da profissão, da formação e analisa o papel do jornalista na sociedade. O cerne da proposta é a definição de que o curso deve ser denominado como Curso de Jornalismo, e não mais Curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Pois, Comunicação Social seria uma área do conhecimento e não uma profissão. Vale a pena ler a argumentação e todo o histórico e as consequências da adoção de Comunicação Social como curso de formação profissional.

O documento é um primeiro passo a discussão sobre a reforma curricular, que acontecerá em breve no Jornalismo da Unifor, bem como na maioria dos cursos do País. Participe deste debate. Leia o documento.

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Reproduzimos abaixo mais uma contribuição para a discussão sobre a decisão do STF

Primazia da Realidade  – 27/07/2009 | 20:00
* Luiz Gustavo Rabelo

Declarações do presidente do Supremo e manifestações diversas após a decisão que afastou a obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo têm gerado grande confusão sobre o futuro profissional. A principal delas está relacionada à regulamentação da atividade de jornalista. Afinal, ao fulminar a necessidade do diploma, o STF desregulamentou por completo a profissão?

Uma leitura minuciosa do voto condutor do julgamento e do extrato da decisão da Corte leva à conclusão de que não. A profissão ainda se sustenta por um marco legal que está em pleno vigor. Como sabemos, ao declarar a inconstitucionalidade da integralidade de uma lei ou de apenas um único dispositivo, o STF os afasta do ordenamento jurídico. Isso significa que a norma declarada inconstitucional não pode ser aplicada ou invocada pelo Judiciário ou pela Administração Pública para negar ou conceder direitos a quem quer que seja.

No julgamento que derrubou a obrigatoriedade do diploma, o Supremo deixou explícito que a decisão restringia-se ao afastamento de parte do decreto regulamentador da profissão, e não à sua integralidade. Eis o trecho da decisão que mostra, claramente, esse entendimento: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), conheceu e deu provimento aos recursos extraordinários, declarando a não-recepção do artigo 4º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio”.

Do ponto de vista jurídico, a decisão do STF foi coerente com o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) no recurso endereçado ao Tribunal. As duas entidades não requereram a declaração de inconstitucionalidade de todo o decreto, mas somente o afastamento da norma que exigia o diploma como condição para o exercício profissional. Diante desses fatos, os ministros não poderiam mesmo, sob pena de decidir além do pedido formulado pelas partes – o que é vedado em nosso sistema processual -, afastar toda a norma regulamentadora.

Prerrogativas profissionais continuam em vigor
Diante desse entendimento, quais são as conseqüências da decisão do Supremo em relação à regulamentação profissional? Com exceção da desnecessidade do diploma para exercício do jornalismo, as demais prerrogativas legais da profissão continuam de pé. Isso significa, por exemplo, que os empresários da comunicação terão que continuar a observar a carga horária de cinco horas diárias e a pagar as horas extras contratuais pactuadas com seus contratados. Também terão que cumprir as demais regras fixadas em acordos e convenções coletivas trabalhistas.

Assim, o jornalista – diplomado ou não – que exercer as atividades típicas da profissão, previstas no artigo 2º do Decreto-Lei 972/69, terá cobertura jurídica para, por exemplo, acionar a Justiça do Trabalho a fim de reclamar direitos eventualmente violados decorrentes do exercício do jornalismo.

A esse propósito, vale lembrar que, nesse ramo da Justiça, prevalece o chamado princípio da primazia da realidade. O que vem a ser isso? Para os juízes do trabalho, pouco importa, na análise das reclamações ajuizadas, o nome que as empresas dão aos cargos ou mesmo o que está previsto em documentos formais. Nas relações trabalhistas têm mais valor os fatos reais, aquilo que efetivamente acontece na prática do dia-a-dia profissional.

Esse princípio, associado a outros não menos importantes como o da interpretação mais favorável ao trabalhador, nos levam a crer que, ainda que alguns empresários esperneiem, a Justiça do Trabalho continuará a conceder indenizações a jornalistas que tiverem direitos laborais desrespeitados. A diferença é que, de agora em diante, não somente os diplomados poderão reclamá-los, mas todos aqueles que vierem a exercer, na prática, atividades típicas da profissão.

Para quem vale a decisão do Supremo?
A confusão informativa gerada pela decisão do Supremo em relação ao status atual da regulamentação profissional deve-se, em grande parte, às declarações recentes feitas pelo presidente do Tribunal a diversos veículos de comunicação. Em algumas delas, o ministro deu a entender que todo Decreto-Lei 972/69 seria inconstitucional. Pelo menos essa foi a interpretação feita por boa parte daqueles que acompanharam as entrevistas concedidas por ele.

Esse até pode ser o entendimento do presidente, mas, certamente, não foi o que decidiu o STF e não é o que pensam os demais ministros que participaram do julgamento. Para se certificar disso, basta ler os votos apresentados por eles, já disponíveis para consulta no site no Tribunal na internet.

Como se sabe, a parte das decisões judiciais que obrigam as pessoas a cumpri-las é o chamado dispositivo. É ali que está a conclusão do que foi decidido, o trecho onde o juiz ou tribunal aplicam a lei ao caso concreto, acolhendo ou rejeitando o pedido formulado pelas partes no processo. O dispositivo também é a parte da decisão que a torna definitiva, imutável e indiscutível, produzindo a chamada “coisa julgada”.

Essa maneira de compreender os efeitos práticos das decisões judiciais tem, no entanto, sido superada por teorias modernas de interpretação constitucional. Algumas dessas teorias admitem que outros trechos das decisões também têm a força de obrigar as partes. É o caso da teoria denominada “transcendência dos motivos determinantes”.

Essa doutrina de nome esquisito, que tem no ministro Gilmar Mendes um de seus principais defensores no Brasil, postula que os fundamentos utilizados nas decisões judiciais, e não somente a sua parte dispositiva, também vinculam as partes. Esses fundamentos seriam apenas aqueles cruciais para a resolução do processo, as razões que levaram o juiz ou o tribunal a decidir dessa ou daquela forma. Assim, coisas ditas de passagem e os comentários feitos nos relatórios e votos apresentados pelos magistrados nos julgamentos não teriam força vinculante.

Essa compreensão tem ganhado terreno no STF. Na Corte, há várias decisões que adotaram esse posicionamento nos últimos anos. Essa teoria também esclarece uma dúvida comum dos que acompanham os desdobramentos da cassação do diploma: a decisão do Supremo vale apenas para as partes do processo julgado ou é extensível a todos no país?

A resposta a esse questionamento deveria ser simples, mas não é. Como grande parte das coisas em Direito, dependerá da linha interpretativa escolhida. Se for a clássica, pode-se dizer que a decisão do STF relativa ao diploma vale apenas para as partes envolvidas no processo porque, na verdade, o que o Tribunal julgou foi um Recurso Extraordinário e não uma ADIN.

Ou seja, nesse julgamento, o controle de constitucionalidade feito pela Corte se deu pela chamada via difusa, num caso concreto, e não de maneira direta, por meio de uma ação que ataca frontalmente um dispositivo inconstitucional. Por outro lado, se a opção for pela linha da “transcendência dos motivos”, é possível afirmar que a decisão no recurso extrapolará o processo e o estrito interesse das partes, podendo ser aplicada erga omnes (contra todos) em outros casos semelhantes.

O fato é que, atualmente, não há nenhuma lei em vigor no país que confira caráter vinculante às decisões do STF proferidas pela via difusa no julgamento de recursos extraordinários. No entanto, o histórico das decisões recentes do Tribunal sobre outras matérias indica que ali continuará a prevalecer o entendimento de que os efeitos da decisão que acabou com a obrigatoriedade do diploma serão estendidos a outros processos.

Decisões futuras mostrarão como os juízes interpretaram a posição do STF
De qualquer forma, ainda que se admita que a decisão produzida pelo STF é composta pelo somatório do dispositivo e dos fundamentos centrais dos votos dos ministros, não há ali qualquer menção explícita ao fim total da regulamentação da profissão de jornalista. O que se vê, sobretudo no voto do ministro Gilmar Mendes, são menções ao fato de que a lei regulamentadora é fruto dos anos de chumbo e que partes dela estariam em desarmonia com o espírito da Constituição atual.

Embora parte disso seja verdade, os comentários feitos pelo ministro, por si só, não têm a força de fazer desaparecer por completo do ordenamento jurídico o decreto regulamentador da profissão de jornalista. Ao que parece, principalmente em razão de declarações de Mendes sobre a opção que as empresas têm agora de exigir ou não o diploma dos futuros profissionais contratados, não foi intenção do Supremo criar uma situação de total desregulamentação. Ou foi?

A decisão do Tribunal gerou uma série de protestos por todo o país e insinuações de que haveria intenção de beneficiar os donos de empresas de comunicação em detrimento dos jornalistas. Se a decisão do STF estiver de acordo com o raciocínio exposto neste artigo, de que ainda estão valendo as regras da legislação regulamentar, essas críticas talvez sejam amenizadas ao longo do tempo. Se, ao contrário, a compreensão for a de que caiu por completo a regulamentação, daí haverá munição suficiente a ser disparada a favor da tese de que a Suprema Corte pretendeu mesmo favorecer os barões da mídia.

Somente daqui um bom tempo será possível ter clareza sobre de que maneira o Judiciário como um todo interpretará a decisão do STF. As decisões nas instâncias ordinárias, sobretudo na área trabalhista, darão o tom de como os juízes aplicarão a legislação de regência nos processos que envolverem aspectos ligados ao exercício do jornalismo.

Por fim, cabem aqui algumas perguntas: a quem interessa uma situação de completa ausência de regulamentação profissional? De que modo questões como jornada de trabalho e outras prerrogativas dos jornalistas, algumas conquistas históricas da categoria, conflitam com a livre manifestação do pensamento o com o livre exercício profissional?

Como guardião da Constituição Federal, o Supremo, mais do que qualquer outro tribunal do país, precisa refletir sobre as conseqüências sociais das decisões que toma.. Entre outros aspectos, a existência de vazios normativos em situações conflituosas como as presentes nas relações trabalhistas de determinadas categorias profissionais geram sérios problemas de ordem prática, sob o ponto de vista da defesa de direitos, para quem integra os litígios e para os profissionais que lidam, rotineiramente, com questões jurídicas, como juízes, promotores e advogados.

* Jornalista e bacharel em Direito. Atualmente, ocupa o cargo de analista no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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13/07/2009 | Redação Comunique-se

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, defendeu a mudança da Constituição para a volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. “Se para tratar da questão do diploma tem de mudar a Constituição, os deputados e senadores existem para isso mesmo. Já mudamos tantas coisas, por que não mudar esta importante para determinar a exigência do diploma”, afirmou. Hélio Costa ainda defendeu a exigência de diploma para outras profissões. “Não adianta fazer comparação para mim, como, ‘se tivermos de exigir diploma de jornalista vamos ter de exigir diploma de uma porção de profissões’. Devia mesmo. Acho que para ser cozinheiro, por exemplo, tem de ter diploma”, afirmou. O ministro disse que não classifica com demérito quem não possui diploma, mas que para o jornalismo ele é essencial. “Acho que é importante para determinadas profissões, especialmente jornalista, porque jornalista hoje tem um poder extraordinário. (…) Qualquer posição equivocada, estará conduzindo toda a comunidade a uma posição completamente diferente”. Da mesma posição de Hélio Costa são os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Miro Teixeira (PDT-RJ) e o Senador Antonio Valadares (PSB-SE). Pimenta e Valadares apresentaram Projetos de Emenda à Constituição (PEC), e Teixeira um Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional. Os três documentos pedem a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão.

Leia mais sobre o assunto no site do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse hoje (26) à Agência Brasil que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.

“O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas, e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas”, disse.

Britto argumenta que a “confusão” do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. “Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo”, explica.

“No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro”, disse o presidente da OAB.

Segundo Britto, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. “A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma”, disse. “E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento”, afirmou.

Da Agência Brasil

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Além da constitucionalidade da Lei de Imprensa, está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) a dicussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo. A liminar garantindo o exercício da profissão foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois.

A turma, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma. Quando corroboraram a decisão de Gilmar Mendes, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma, enquanto o Supremo não decide o mérito da questão. Agora, a matéria pode ser definida na semana que vem. Os ministros se debruçarão sobre recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo.

O MPF alega que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior. Canudo de papel. A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público entrou com ação para derrubar a exigência de diploma. No dia 23 de outubro de 2001, a Justiça deu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística.

A Justiça acolheu o argumento da procuradora da República Luiza Fonseca Frischeisen de que o decreto que regula a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A exigência foi cassada. A União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No final de 2005, a 4ª Turma do tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na área específica.

O relator da matéria, desembargador Manoel Álvares, entendeu que o Decreto-Lei 972/69 foi, sim, recepcionado pela Constituição. Foi a vez, então, de o MPF recorrer ao Supremo. O argumento do MPF é o de que o artigo 5º da Constituição fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Para o Ministério Público, a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista se choca com esses princípios constitucionais. Em Ação Cautelar, o procurador-geral da República conseguiu liminar para suspender a exigência do diploma. Agora, o Supremo decidirá o Recurso Extraordinário sobre o mérito da questão.

Mais aqui http://www.conjur.com.br/2009-mar-25/stf-julga-abril-exigencia-diploma-exerce-jornalismo

Enviado pelo Sindjorce

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Por Eugênio Bucci

Na quarta-feira da semana passada houve um ato público na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Está no site do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo: “Mais de duzentas pessoas, entre dirigentes sindicais, profissionais, professores e estudantes de jornalismo de todo o País, participaram hoje (17/9), em Brasília, de um ato público em defesa da formação específica em jornalismo e da regulamentação profissional da categoria.” Segundo a nota, a intenção dos manifestantes foi “sensibilizar os ministros (do Supremo Tribunal Federal) que devem julgar, ainda este ano, o recurso extraordinário (RE/511961), ação que questiona a constitucionalidade da legislação que regulamenta a profissão no Brasil”.

Embora a imprensa fale pouco do tema, é grande a expectativa em torno do julgamento. Trata-se de saber se a exigência do diploma de jornalista para os que trabalham na imprensa impõe ou não uma barreira ao direito de livre expressão, assegurado na Constituição. Por que só diplomados em Jornalismo podem ser empregados em jornais? Quanto a isso, o País espera a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Mas o debate não fica só aí. Há outras frentes em que os destinos da profissão de jornalista estão em jogo. Citemos duas. No âmbito do Ministério do Trabalho, um grupo de trabalho pretende redigir um projeto para a regulamentação da atividade. A segunda frente está no Ministério da Educação.

Recentemente, o ministro Fernando Haddad lançou a idéia de constituir uma comissão para discutir as diretrizes da formação dos cursos de Jornalismo, identificando e delimitando com maior clareza os conhecimentos práticos e teóricos que precisam ser dominados pelos que concluem a graduação. A partir daí, o ministro espera abrir uma nova possibilidade para a formação de jornalistas, sem prejuízo dos cursos que já existem: “A comissão fará uma análise das perspectivas de graduados em outras áreas, mediante formação complementar, poderem fazer jus ao diploma” (Folha de S.Paulo, 17/9/2008).

Desde logo, fica bem claro que essa discussão não se confunde com a outra, sobre exigência – ou não – de diploma para que alguém seja empregado na área, o que é assunto para o Ministério do Trabalho. Ela cuida especificamente das diretrizes da formação. Sua pauta é educacional, não trabalhista. Seu objetivo é estudar a possibilidade de que gente como cientistas sociais ou economistas, por exemplo, possa, por meio de um curso mais breve, algo em torno de dois anos, habilitar-se a ter um emprego regular em veículos de informação. A iniciativa, como se vê, não ameaça nem reforça a exigência do diploma.

Ainda sobre exigência do diploma, é bom que se saiba que, na prática, ela ajudou a elevar o padrão da profissão no Brasil. Pesa contra ela, no entanto, o fato de ter sido imposta pela ditadura militar (o decreto-lei é de 1969) e, agora, surge com força essa alegação de que ela agride princípios constitucionais, dúvida que só pode ser dirimida pelo Supremo. De todo modo, não é aí, nessa formalidade abraçada por interesses corporativos, que se encontra o âmago do debate. O que deve falar mais alto, nessa matéria, não é a defesa sindical de uma categoria, mas o direito à informação, de que todo cidadão é titular. Essa é a pedra de toque. O que se deve buscar não é o conforto dos que hoje estão empregados, mas o melhor sistema para assegurar qualidade à mediação do debate público.

Por isso é que se pode afirmar: o ponto dramático repousa sobre a qualidade das faculdades. Onde elas são boas, seus formandos têm lugar no mercado. Mesmo em países que não dispõem de nenhuma obrigatoriedade de diploma, como os Estados Unidos, a Alemanha, a França e outros, nota-se a preferência dos empregadores por jovens que tenham cursado uma boa escola de Jornalismo. Aí, as faculdades adquiriram autoridade não em função de uma reserva de mercado, mas pela capacitação que são capazes de aportar aos estudantes. E no Brasil? O que seria das faculdades se elas não estivessem protegidas pela reserva de mercado? Elas sobreviveriam como estão? Ou seriam forçadas dramaticamente a se aperfeiçoar? Se seriam obrigadas a se aperfeiçoar, por que não cuidar disso desde já?

Que ninguém se iluda: boas faculdades são fundamentais. Elas não são dispensáveis, como alguns ainda tentam fazer crer. A presunção de que o jornalismo é um “ofício que se aprende na prática” é tão ingênua quanto despreparada. Contra isso se levantou, desde o final do século 19, Joseph Pulitzer. De magnata da mídia americana, ele se projetou como o principal inspirador do Curso de Jornalismo da Universidade de Colúmbia, que só começaria a funcionar em 1912, um ano após a sua morte. Contra o comodismo de seus contemporâneos, que viam na criação da escola uma perda de tempo, Pulitzer afirmava que era necessário transformar aquilo que não passava de um ofício numa profissão nobre. E acertou. Seu texto em defesa da escola de Colúmbia, lançado em 1904, resiste como um pequeno clássico (The School of Journalism, Seattle: Inkling Books, 2006). Deveria ser lido pelos adeptos da tese de que “jornalismo se aprende na prática”.

Qualquer um de nós, quando vai ao médico, ao advogado ou ao dentista, procura profissionais com bons currículos acadêmicos e científicos. Mas, quando se trata de servir informação ao público, imaginamos que um prático, sem formação, pode dar conta do recado. Não pode – ou não pode mais, a não ser excepcionalmente. A porta para o futuro, também nesse caso, está na qualificação dos profissionais. Com diploma ou sem diploma, é da qualificação que dependerá a consistência e a fecundidade do nosso debate público.

Publicado no Estadao.com.br, quinta-Feira, 25 de Setembro de 2008
Eugênio Bucci, jornalista, é professor da Escola de Comunicações e Artes e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados, da USP

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A exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista e outras questões sobre regulamentação da atividade no Brasil serão assuntos de audiência pública na Câmara Municipal de Fortaleza (Rua Thompson Bulcão, nº 830, bairro Luciano Cavalcante), segunda-feira (18), às 9h30min. O requerimento foi do vereador José Maria Pontes (PT). Quem não puder comparecer, terá a chance de acompanhar o debate ao vivo pela TV Fortaleza.   Em todo o País, os Sindicatos de Jornalistas atenderam à conclamação da Federação Nacional dos Jornalistas e intensificam a mobilização nacional em favor do diploma.

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar, a qualquer momento, o recurso extraordinário que questiona a regulamentação profissional dos jornalistas. A ação foi patrocinada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). No último dia 13,  os Sindicatos dos Jornalistas em todo o Brasil promoveram manifestações para chamar a atenção da sociedade e sensibilizar os juízes a darem votos favorá veis à categoria. Em Fortaleza, a concentração foi na Praça da Imprensa.

Publicado no site da Agência da Boa Notícia em 14/08/2008

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